Visão Geral Siscomex Exportação Web (DE-WEB)




O Siscomex Exportação Web - Módulo Aduaneiro (DE-WEB) é um sistema que disponibiliza para os exportadores, bem como seus representantes legais e ajudantes de despachantes aduaneiros, funcionalidades para a elaboração, retificação, consulta e impressão das Declarações de Exportação. A Declaração de Exportação (DE) é o documento base do despacho de exportação, mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. (art. 580 do Regulamento Aduaneiro). As seguintes operações estão disponíveis aos usuários do Siscomex Exportação Web, de acordo com o perfil do usuário:

Funcionalidades
Elaborar DE Consultar DE
Cancelar DE Consultar Extrato de Despacho por RE
Alterar DE Consultar Extrato de Despacho por RE
Enviar DE para Despacho Consultar RE Vinculados
Estrutura Própria Consultar Exigências DE
Consultar Solicitações Consultar Comprovante de Exportação

O que há de novo!


Release 2.0 - A partir de 07/10/2017

- Disponibilização do Tipo de Operação: Posteriori. Nesta operação, as Declarações de Exportação deverão ser enquadradas dentre as hipóteses previstas na própria legislação onde o sistema não gerará solicitação para anuência da RFB. Ao enviar para Despacho, a Presença de Carga será automática. De acordo com o enquadramento do tipo de operação Posteriori, o sistema irá restringir o Tipo de Carga (Solta, Granel) e Via de Transporte. A lista das hipóteses do tipo de operação Posteriori está disponível na consulta pública da tabela Detalhamento de Operação de Exportação, no sistema Tabelas Aduaneiras.

- Disponibilização do Tipo de Operação: Embarque Antecipado. Nesta operação, as Declarações de Exportação deverão ser enquadradas dentre as hipóteses previstas na própria legislação onde o sistema gerará solicitação para anuência da RFB. De acordo com o enquadramento do tipo de operação de Embarque Antecipado, o sistema irá restringir o Tipo de Carga (Solta, Granel e Chassi) e Via de Transporte. A lista das hipóteses do tipo de operação Embarque Antecipado está disponível na consulta pública da tabela Detalhamento de Operação de Exportação, no sistema Tabelas Aduaneiras.

- Disponibilização do Tipo de Operação: Fracionado, que estão restritas as vias de transporte rodoviária e ferroviária.

- Disponibilização do Gerenciamento do Embarque Antecipado. Essa funcionalidade permitirá que a unidade local da RFB possa criar regras para o Deferimento, Indeferimento ou o Deferimento com exigência de modo a agilizar os processos de anuência das solicitações de Embarque Antecipado geradas a partir do registro de uma Declaração de Exportação.

- Atualização da versão 1.2 para 1.3 do Arquivo XML de Envio de Declarações de Exportação por estrutura própria. Para maiores informações desta atualização, consulte link "Consultar Alterações", na opção Download/Arquivos XML de Envio.

- Para o fluxo de exportação, modal rodoviário, nova integração com os sistemas Siscomex Carga e Siscomex Trânsito, para a vinculação do Conhecimento de Transporte no sistema Siscomex Carga (CE-Rodoviário) e o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) de saída como documentos instrutivos do despacho, quando necessário.
Importante: ​Para operações de exportação com utilização da via de transporte internacional rodoviária e mercadorias transportadas em veículos com autorização de viagem de caráter ocasional ou de frota própria​, a via de transporte a ser utilizada na Declaração de Exportação será "MEIOS PRÓPRIOS", devendo ser apresentado, ​em papel, o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA) de saída como documentos instrutivos do despacho, quando necessário. Assim, os dados de embarque permanecerão no processo antigo, via funcionalidade "Informar dados de Embarque" no despacho aduaneiro de exportação (HOD).
Para um melhor entendimento do novo fluxo de exportação, clique aqui para assistir o vídeo com a integração entre os sistemas. Também estão disponível os manuais: Sistema Carga - Manual CE-Rodoviário e Sistema Trânsito - Funcionalidade MIC-DTA de Saída.

Release 1.3

- Disponibilização de arquivo eletrônico com extensão .XML (Extensible Markup Language) de todos os dados da Declaração de Exportação, na funcionalidade "Consultas/Relatórios" / "Consultar DE". Essa opção visa facilitar a comunicação da DE-WEB com sistemas dos exportadores.

- Disponibilização de arquivo eletrônico com extensão .XML (Extensible Markup Language) de retorno, com informações do diagnóstico de processamento de Declarações de Exportação via Estrutura Própria. Essa opção visa facilitar a comunicação da DE-WEB com sistemas dos exportadores no sentido de validar o registro ou não da Declaração de Exportação bem como o(s) motivo(s) da rejeição. Para informações técnicas desta estrutura xml, consulte opção Download/Arquivos XML de Retorno.

- Atualização da versão 1.1 para 1.2 do Arquivo XML de Envio de Declarações de Exportação por estrutura própria. Para maiores informações desta atualização, consulte link "Consultar Alterações", na opção Download/Arquivos XML de Envio.

Release 1.2

- Melhorias de Navegabilidade e Usabilidade utilizando o conceito de janelas rápidas dinâmicas (hint/link). Destacamos a disponibilização de informações de Registro de Exportação (RE), com o detalhamento da Adição em todas as telas em que o "Nº do RE" é referenciado.

- Utilização, como documento instrutivo, de Notas Fiscais Avulsas Eletrônicas (NFA-e), onde o CNPJ/CPF Exportador é o mesmo CNPJ/CPF Emitente (campo específico no corpo da NFe).

- Melhorias nas informações do Histórico da Declaração de Exportação apresentando o número dos RE utilizados na vinculação/revinculação/desvinculação temporária/desvinculação definitiva, através do conceito de janelas rápidas dinâmicas (hint/link).

- Alteração na Aba Imposto de Exportação da Declaração de Exportação substituindo o campo "Processo" pelo "Número Dcomp". O número do PERD/COMP terá sua regra de formação validada.

- Inclusão da página "Fluxos de Processo", no AjudaWeb, que tem a função de esclarecer, de uma maneira visual, algumas regras de negócio que são objeto de dúvidas por parte dos exportadores. Neste Release, disponibilizamos o Fluxo de Integração da DE-WEB com o RADAR, Cadastro de Representação Siscomex e Cadastro Aduaneiro. Para acessar "Fluxos de Processo", clique aqui.

- Solução anti-robô. Neste Release, implementamos o controle via Captcha para as principais funcionalidades: Consultas, Enviar DE para Despacho e Estrutura Própria. O CAPTCHA tem o objetivo de mitigar acessos ao sistema de forma automatizada, prejudicando assim o ambiente O teste CAPTCHA consiste em duas partes simples: um sequência de letras e/ou números gerada aleatoriamente que aparece sob a forma de imagem distorcida, e uma caixa de texto. Para passar no teste e provar sua identidade humana, basta digitar na caixa de texto os caracteres que você vê na imagem.

- Orientações Técnicas para atualização da versão do Arquivo XML de Envio de Declarações de Exportação por estrutura própria, com previsão de implantação para o dia 07/03/2016. Entre 08/12/2015 a 15/03/2016 o sistema continuará lendo a versão 1.1 do xml. Para maiores informações desta atualização, consulte link "Consultar Alterações", na opção Download/Arquivos XML de Envio.

Release 1.1

- Recepção Automática de Declarações de Exportação cujo o único documento instrutivo é a Nota Fiscal Eletrônica.

- Possibilidade de impressão do Extrato NF-e em formato .pdf que objetiva facilitar a visualização das principais informações da NF-e. O Extrato NF-e foi construído utilizando o padrão atual do Documento Auxiliar da NF-e - DANFE.

- Possibilidade de impressão Declaração de Exportação com situação "Em Elaboração" em formato .pdf. Essa opção irá facilitar a conferência prévia de declarações de exportação por parte dos profissionais aduaneiros, diminuindo a ocorrências de cancelamentos de declarações registradas por erros de digitação ou integridade de dados.

- Habilitação da Aba Histórico para Declaração de Exportação com situação "Em Elaboração". Na versão 1.0, o Histórico só era habilitato para declarações registradas. Agora, o histórico de inclusão / alteração ficará visível para auxiliar conferência prévia por parte dos profissionais aduaneiros.

- Programa Brasileiro de OEA - Operadores Econômicos Autorizados, que consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras. As declarações de exportação dos exportadores com certificação OEA poderão usufruir de reduzido percentual de cargas selecionadas para canais de conferência e, quando selecionadas, terão processamento prioritário. Para mais informações sobre o OEA, clique aqui.

Versão 1.0

- Possibilidade da desvinculação, revinculação e vinculação do Registro de Exportação (RE) no curso do Despacho, pelo exportador, sendo que se executada após o envio da DE-WEB para despacho o sistema gerará uma solicitação a ser analisada pela Aduana. Assim, o exportador não necessitará cancelar o despacho quando houver algum erro no RE e a Aduana eliminou as etapas desembaraço com divergência, conclusão do trânsito com divergência e averbação com divergência.
Para saber quais campos alteráveis/retificáveis e suas condições para alteração ou retificação, clique aqui.

- Funcionalidade para transmitir a DE em lote, com o uso de arquivos XML (por estrutura própria).Assim, o exportador que possui grande volume de DE poderá enviá-las, separadas em lotes, de uma só vez para registro no sistema DE-WEB, de forma prática e ágil.

- Validação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), informada pelo exportador, no Repositório Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), eliminando assim, a necessidade de apresentação da DANFE à Aduana e trazendo maior segurança para a fiscalização aduaneira, uma vez que o sistema DE-WEB não permitirá a vincualação de notas canceladas ou já utilizadas em outro despacho.