Integração com o Cadastro de Representação e Cadastro Aduaneiro




Regra de Negócio

Ao informar o CNPJ ou CPF:
1) Deve estar habilitado no sistema RADAR. O usuário logado no sistema deve ser:
a) Preposto/Dirigentedo exportador pessoa jurídica no Cadastro de Representantes para atividade de exportação ou;
b) Despachante vigente e sem sanções ativas de suspensão, cassação ou cancelamento no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes, além de Representante Legal do exportador no Cadastro de Representantes para atividade de exportação ou;
c) Ajudante de despachante a vigente e sem sanções ativas de suspensão, cassação ou cancelamento no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes de um despachante que atenda às condições acima;