Regra de Negócio
Ao informar o CNPJ ou CPF:
1) Deve estar habilitado no sistema
RADAR. O usuário logado no sistema deve ser:
a)
Preposto/Dirigentedo exportador pessoa jurídica no Cadastro de Representantes para atividade de exportação ou;
b)
Despachante vigente e sem sanções ativas de suspensão, cassação ou cancelamento no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes, além de Representante Legal do exportador no Cadastro de Representantes para atividade de exportação ou;
c)
Ajudante de despachante a vigente e sem sanções ativas de suspensão, cassação ou cancelamento no Cadastro Aduaneiro de Intervenientes de um despachante que atenda às condições acima;