Regras relacionadas a Alteração da Declaração de Exportação



Campos com Permissão de Alteração


A tabela abaixo indica os campos alteráveis/retificáveis e suas condições para alteração ou retificação:

Campos Alteráveis/Retificáveis
 Campo  Alteração (antes do envio p/ despacho)  Retificação (após a parametrizada)
 Dados Gerais
Exportador Não Não
Tipo de Operação Não Não
Local de Despacho da DE Normal Sim, se antes da Presença de Carga Não
Solicitação de Autorização de Desembaraço em Estabelecimento do Exportador Sim, somente para solicitação indeferida e somente alterando para tipo “Normal – redex” ou “Normal – RA” Não
Via de transporte internacional Sim, mas somente antes do registro dos dados de embarque Sim, mas somente se antes do registro dos dados de embarque. Obedecer a observação 1 no final desta página
UL de despacho Não Não
UL de embarque Sim. Obedecer a observação no final desta página Permitir exceto: a) Se a DE estiver na situação “Averbada” ou b) Se a DE estiver com uma exigência no trânsito SEM baixa. OBS.:não é obrigatório desvincular RE para ficarem compatíveis com a nova UL. Obedecer a observação 2 no final desta página.
 Adições
RE Sim Sim
Mercadoria Perigosa Sim Sim
Chassi Sim Sim, exceto se a DE estiver com trânsito iniciado e não concluído
 Reexportação
Reexportação Sim, mas somente para incluir ou alterar o “número do processo”. Retificável somente de ofício
 Exportação Temporária
Exportação Temporária Se solicitação pendente/ deferida /indeferida: Não permitir alteração Retificável somente de ofício
 Documentos Instrutivos
Documentos Instrutivos Sim Sim
 Carga
Carga Sim Sim, exceto se a DE estiver com trânsito iniciado e não concluído
 Imposto de Exportação
Imposto de Exportação Sim Sim
 Informações Complementares
Informações Complementares Sim Sim



Obs.: O “Tipo de Operação” somente pode ser alterado nas DE de Solicitação de Despacho no Estabelecimento do Exportador, que tiveram a sua solicitação indeferida pela RFB. Neste caso, somente será permitido trocar para “Normal – Redex” ou “Normal – RA”.

A “Solicitação de Retificação” somente deve ser efetivada após o deferimento da aduana.

Antes do envio da DE para Despacho, para alterar a UL de embarque o exportador deve:
a) excluir temporariamente todos RE da DE;
b) no NOVOEX, alterar a UL de embarque;
c) No Siscomex, na função "Revincular Adição", alterar na DE a UL de embarque e revincular Adição.
d) Confirmar a alteração.

Após a execução da seleção parametrizada, os procedimentos de retificação da UL de embarque deve migrar para os RE, no NOVOEX, conforme procedimentos atuais, ou seja, após a averbação.

No intervalo entre o envio da DE para Despacho e a execução da seleção parametrizada, a DE não pode ser objeto de solicitação de retificação.

Retificada a unidade de embarque da DE, o Siscomex Exportação somente permite informar os dados de embarque e executar a rotina de averbação caso a nova UL de embarque seja:
a) a UL de despacho; ou
b) a UL de destino do último trânsito da DE.

Não é permitido gravar a alteração / retificação caso isto resulte em DE inconsistente, exceto para os casos de desvinculação temporária de RE.

Obs.1: Não é possível a retificação de vias rodoviária/ferroviária/fluvial/lacustre para outra via e nem de outra via para vias rodoviária/ferroviária/fluvial/lacustre.

Obs.2: Ao solicitar retificação da DE com alteração da UL de embarque, caso a nova UL não seja compatível com a “via de transporte” informada anteriormente, o campo “via” deve ser limpo de forma a permitir que o usuário escolha uma nova “via de transporte”.

As regras de permissão de retificação de via devem ser respeitadas, portanto não é permitido alterar a via, caso os dados de embarque já tenham sido informados. No caso de DE de vias rodoviária, fluvial, lacustre e ferroviária, em que os dados de embarque são informados previamente ao envio da DE para despacho, não será permitida a solicitação de retificação de unidade de embarque incompatível com a via de transporte informada na DE.