Alterar Declaração de Exportação




A alteração da DE-WEB poderá ser feita desde a elaboração e até após a averbação. A DE-WEB em elaboração poderá se alterada pelo usuário, enquanto não for registrada. Após o registro da DE-WEB, o usuário deverá utilizar uma das situações abaixo, englobadas na função “alterar DE”:

- Alterar/Retificar: Para saber quais campos alteráveis/retificáveis e suas condições para alteração ou retificação, clique aqui.
- Desvincular/Vincular/Revincular Adição;
- Transformação de desvinculação temporária em definitiva.

A partir da execução da seleção parametrizada, o registro de qualquer das alterações acima gerará uma solicitação, a ser analisada pela aduana. A aduana poderá, a partir da execução da seleção parametrizada, realizar retificação de ofício da DE, inclusive com desvinculação definitiva de RE , vinculação de RE e transformação de desvinculação temporária em definitiva.

Alterar/Retificar


Para alterar uma Declaração de Exportação, deve-se acessar a funcionalidade através do menu principal "Alterar DE/Alterar-Retificar", conforme mostrado abaixo.



Será exibida uma tela para pesquisa contendo diferentes critérios de busca, por número da Declaração (DE), número do Registro de Exportação (RE) e outros parâmetros, conforme mostrado abaixo, respectivamente:







Para consultas utilizando o filtro " Por outros parâmetros", será exibida uma ou mais declarações em uma lista com os campos:
- Nº DE : Número da Declaração de Exportação;
- Situação : Situação atual da Declaração de Exportação, conforme glossário "Situações da Declaração de Exportação";
- Data : Data do registro da Declaração de Exportação;
- UL Despacho : Unidade RFB de Despacho da Declaração de Exportação;
- UL Embarque : Unidade RFB de Embarque da Declaração de Exportação;
- Exportador : CNPJ do Exportador da Declaração de Exportação;
- Canal : Canal de parametrização da exportação, conforme glossário "Canal de Parametrização";




Dentro dos parâmetros indicados, o sistema apresentará as DE encontradas. Ao selecionar a DE-WEB que se pretende alterar, o exportador visualizará os dados da DE, podendo alterar os campos de seu interesse.



Para todos os tipos de alteração/retificação/solicitação de retificação, a DE-WEB não poderá ter:
- Solicitação pendente de análise.
- Trânsito iniciado e não concluído no sistema Despacho, exceto para alteração de UL de embarque e via de transporte, que podem ser alteradas com trânsito iniciado em função de redirecionamento de trânsito. Neste caso, somente estes campos devem estar habilitados para retificação. Interessante ressaltar que não é necessário compatibilizar os RE já que a via de transporte deve ser compatível com a UL de embarque.

No caso específico da alteração, a DE-WEB não poderá:
Ter solicitação de Exportação temporária deferida/indeferida;
Estar na situação a partir de conclusão de trânsito (inclusive) e possuir no sistema Despacho um indicador de novo trânsito a ser feito (ou seja, houve uma alteração de UL de Embarque na DE WEB após uma conclusão de trânsito e ainda não foi iniciado o novo trânsito no sistema Despacho).

A partir da execução da Seleção Parametrizada, caso o exportador queira alterar a DE, a tela que será disponibilizada ao exportador é de “solicitação de retificação da declaração”, e não de alteração. Assim tal retificação da DE somente será efetivada caso esta solicitação seja deferida pela aduana.


Para alterar a UL de despacho ou de embarque antes do envio da DE para despacho, o exportador deve:
- Desvincular temporariamente todos RE da DE;
- No SISCOMEX, alterar a UL de despacho ou de embarque da DE;
- No NOVOEX, alterar a UL de despacho ou de embarque;
- Revincular todos os RE na DE.

Desvincular Registro de Exportação Temporariamente



É utilizado quando o exportador pretende reutilizar o próprio RE após a retificação do mesmo.
Além de alterar/retificar, é possível também desvincular um ou mais RE da declaração de exportação, desde que remanesça um RE vinculado à DE, caso contrário deverá ser providenciado o cancelamento da DE.
A desvinculação pode ser temporária ou definitiva.
Somente podem realizar Desvinculação Temporária e Revinculação de RE:
Exportador – em todas as situações da DE, EXCETO:
- Entre “Envio da DE para Despacho” e a Execução da Seleção Parametrizada;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada” e tiver uma “Solicitação de Despacho no Estabelecimento do Exportador” deferida;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada”, e possuir uma “Solicitação de Exportação Temporária” deferida/indeferida;
- Quando a DE estiver na situação a partir de conclusão de trânsito (inclusive) e possuir no sistema Despacho um indicador de novo trânsito a ser feito. (ou seja,houve alteração de UL de Embarque na Declaração Web após uma conclusão de trânsito e ainda não foi iniciado o novo trânsito no sistema Despacho)
- Caso a DE já esteja averbada.

A aduana não pode efetuar desvinculação temporária de RE.
Caso a DE esteja em fase de elaboração, o RE pode ser desvinculado pelo próprio exportador.
A partir da execução da Seleção Parametrizada, caso o exportador queira Desvincular/Vincular RE na DE, será gerada uma “Solicitação de Desvinculação/Vinculação” que será analisada pela aduana. Para informações sobre consultas de solicitações clique na opção Funcionalidade/Solicitações/Consultar. Assim tal Desvinculação/Vinculação do RE da DE somente será efetivado caso esta solicitação seja deferida pela RFB.
Para desvincular RE temporariamente de uma Declaração de Exportação, deve-se acessar a funcionalidade através do menu principal "Alterar DE/Desvincular Adição/Temporariamente", conforme mostrado abaixo.



Será exibida uma tela para pesquisa contendo diferentes critérios de busca, por número da Declaração (DE), número do Registro de Exportação (RE) e outros parâmetros, conforme mostrado abaixo, respectivamente:













Desvincular Registro de Exportaçao Definitivamente



É utilizado quando o exportador não vai mais vincular este RE nesta DE.
Somente podem realizar Desvinculação Definitiva de RE:
Exportador – em todas as situações da DE-WEB, EXCETO:
- Entre “Envio da DE para Despacho” e a execução da Seleção Parametrizada;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada” e tiver uma “Solicitação de Despacho no Estabelecimento do Exportador” deferida;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada”, e possuir uma “Solicitação de Exportação Temporária” deferida/indeferida;
- Quando a DE estiver na situação a partir de conclusão de trânsito (inclusive) e possuir no sistema Despacho um indicador de novo trânsito a ser feito. (ou seja,houve alteração de UL de Embarque na DE WEB após uma conclusão de trânsito e ainda não foi iniciado o novo trânsito no sistema Despacho);

A aduana pode efetuar desvinculação definitiva de RE somente a partir da execução da seleção parametrizada.
Obs.: Não é permitido desvincular definitivamente todos os RE de uma DE, porque ela perderia sua integridade. Neste caso o exportador deve optar por cancelar a DE.
Para desvincular RE definitivamente de uma Declaração de Exportação, deve-se acessar a funcionalidade através do menu principal "Alterar DE/Desvincular Adição/Definitivamente", conforme mostrado abaixo.





Será exibida uma tela para pesquisa contendo diferentes critérios de busca, por número da Declaração (DE), número do Registro de Exportação (RE) e outros parâmetros, conforme mostrado abaixo, respectivamente:













Vincular Registro de Exportação



Utilizar esta operação para incluir um novo RE. O exportador pode vincular novos RE na DE desde que eles sejam compatíveis com os RE já cadastrados anteriormente na DE.
Interessante ressaltar que a DE deve ser alterada pelo exportador para que ela fique íntegra com os novos valores dos RE. Caso a DE não fique íntegra, o sistema impedirá a vinculação dos RE.
Caso a vinculação ocorra com a DE “Registrada” e sem o indicador de “envio da DE para Despacho”, o bloqueio dos RE no sistema NovoEx ocorrerá no momento do registro da vinculação.
Caso a vinculação ocorra a partir da execução da “Seleção Parametrizada” da DE, o sistema gerará uma “Solicitação de Vinculação” para ser analisada pela aduana e a DE ficará impedida de seguir o fluxo do despacho, sendo que os RE serão bloqueados no NovoEx e devem ficar vinculados à DE até que a solicitação seja deferida.
Neste caso, o RE será considerado como “Revinculado” e a DE será liberada para seguir o fluxo do despacho somente na data de deferimento da aduana e não na data da solicitação feita pelo exportador.
Para vincular um novo RE a uma Declaração de Exportação, deve-se acessar a funcionalidade através do menu principal "Alterar DE/Vincular adição", conforme mostrado abaixo.



Será exibida uma tela para pesquisa contendo diferentes critérios de busca, por número da Declaração (DE), número do Registro de Exportação (RE) e outros parâmetros, conforme mostrado abaixo, respectivamente:













Somente podem realizar a Vinculação de RE:
Exportador – em todas as situações da DE, EXCETO:
- Entre “Envio da DE para Despacho” e a execução da Seleção Parametrizada;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada” e tiver uma “Solicitação de Despacho no Estabelecimento do Exportador” deferida;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada”, e possuir uma “Solicitação de Exportação Temporária” deferida/indeferida;
- Quando a DE estiver na situação a partir de conclusão de trânsito (inclusive) e possuir no sistema Despacho um indicador de novo trânsito a ser feito. (ou seja,houve alteração de UL de Embarque na Declaração Web após uma conclusão de trânsito e ainda não foi iniciado o novo trânsito no sistema Despacho)

Revincular Registro de Exportação



Utilizar esta operação para revincular o RE alterado/corrigido que foi desvinculado temporariamente.
Somente podem realizar Revinculação de RE:
Exportador – em todas as situações da DE, EXCETO:
- Entre “Envio da DE para Despacho” e a execução da Seleção Parametrizada;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada” e tiver uma “Solicitação de Despacho no Estabelecimento do Exportador” deferida;
- Quando a DE estiver na situação “Registrada”, e possuir uma “Solicitação de Exportação Temporária” deferida/indeferida;
- Quando a DE estiver na situação a partir de conclusão de trânsito (inclusive) e possuir no sistema Despacho um indicador de novo trânsito a ser feito. (ou seja,houve alteração de UL de Embarque na DE WEB após uma conclusão de trânsito e ainda não foi iniciado o novo trânsito no sistema Despacho) - Se a DE-WEB estiver averbada.

Após a desvinculação temporária, o exportador deve alterar os dados do RE no NovoEx para então realizar a nova vinculação na DE.
Somente podem ser revinculados na DE os RE que foram desvinculados temporariamente e a DE deve estar com a situação de “Pendente de Revinculação” de RE.
Somente será permitido solicitar Revinculação se houver uma Desvinculação Temporária deferida e nenhuma Revinculação pendente ou deferida após a última Desvinculação Temporária.
Todos os RE desvinculados DEVEM ser revinculados novamente de uma só vez.
Antes da revinculação o sistema deve verificar se somente os campos previstos foram alterados no RE. Caso outro campo de interesse do Despacho tenha sido alterado, a revinculação não poderá ser concluída.
Todos os RE revinculados devem ser compatíveis entre si e entre os já vinculados anteriormente.
Caso a revinculação ocorra com a DE “Registrada” e sem o indicador de “envio da DE para Despacho”, os RE serão revinculados automaticamente, se a DE estiver íntegra, e a mesma será liberada para prosseguimento do despacho.
Caso a revinculação ocorra a partir da “Execução da Seleção Parametrizada” da DE, o sistema gerará uma “Solicitação de Revinculação” para ser analisada pela aduana. Neste caso, o RE deve ser considerado como “Revinculado” e a DE liberada para seguir o fluxo do despacho, somente na data de deferimento da aduana e não na data da solicitação feita pelo exportador.
Pra revincular RE de uma Declaração de Exportação, deve-se acessar a funcionalidade através do menu principal "Alterar DE/Revincular adição", conforme mostrado abaixo.



Será exibida uma tela para pesquisa contendo diferentes critérios de busca, por número da Declaração (DE), número do Registro de Exportação (RE) e outros parâmetros, conforme mostrado abaixo, respectivamente:













Transformar Desvinculação de Registro de Exportação Temporária em Definitiva



Somente podem realizar Transformação de Desvinculação Temporária em Definitiva:
Exportador – em todas as situações da DE, EXCETO:
- Entre “Envio da DE para Despacho” e a execução da Seleção Parametrizada; - Quando a DE estiver na situação a partir de conclusão de trânsito (inclusive) e possuir no sistema Despacho um indicador de novo trânsito a ser feito. (ou seja, houve alteração de UL de Embarque na Declaração Web após uma conclusão de trânsito e ainda não foi iniciado o novo trânsito no sistema Despacho);
-Quando a DE estiver averbada.

Caso o usuário tenha selecionado uma desvinculação como temporária, mas pretenda transformá-la em definitiva, é necessário selecionar esta opção no Menu e alterar os dados da DE de forma a torná-la íntegra.
Assim para que a transformação seja feita é necessário que a DE esteja íntegra. Para isso o usuário deve retirar todas as informações associada ao RE que está sendo desvinculado definitivamente, como por exemplo: “chassi”, “mercadoria perigosa”, “reexportação”, “Imposto de Exportação” ,ou seja, é preciso que a DE fique compatível com as adições que sobraram.
A DE deve ter uma Desvinculação Temporária deferida e não pode possuir uma solicitação de Revinculação deferida ou pendente com data posterior.
Interessante ressaltar que o campo “Motivo” é de preenchimento obrigatório.
Não será permitido desvincular definitivamente todos os RE de uma DE. Neste caso o exportador deve optar por cancelar a DE.
Caso a transformação ocorra com a DE “Registrada” e sem o indicador de “Envio da DE para Despacho”, os RE serão desvinculados automaticamente, e caso a DE esteja íntegra o despacho poderá prosseguir.
Caso a transformação ocorra a partir da “Execução da Seleção Parametrizada” da DE, o sistema gerará uma “Solicitação de Transformação de Desvinculação Temporária em Definitiva” para ser analisada pela aduana. Neste caso, o RE será considerado como “Desvinculado definitivamente” e a DE será liberada para seguir o fluxo do despacho somente na data de deferimento da aduana e não na data da solicitação feita pelo exportador.
Pra transformar desvinculação de RE Temporária em Definitiva de uma Declaração de Exportação, deve-se acessar a funcionalidade através do menu principal "Alterar DE/Transf. Desvinc. Temp. em Definitiva", conforme mostrado abaixo.



Será exibida uma tela para pesquisa contendo diferentes critérios de busca, por número da Declaração (DE), número do Registro de Exportação (RE), conforme mostrado abaixo, respectivamente: